Tabela de Diárias
 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE DIÁRIAS NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DA RESOLUÇÃO
CD 022 DE 07/02/92 E DEC. Nº. 1656 DE 03/10/95 E DEC. Nº 5.554 DE 04/10/2005
VIGÊNCIA 04/10/95

GRUPO

DIÁRIA
ACRESCIDA DE 50%

DIÁRIA
ACRESCIDA DE 70%

DIÁRIA
ACRESCIDA DE 80%

DIÁRIA
ACRESCIDA DE 90%

METADE DA DIÁRIA NORMAL

 

Com Pernoite

Sem Pernoite

Com Pernoite

Sem Pernoite

Com Pernoite

Sem Pernoite

Com Pernoite

Sem Pernoite

 

A    CD  1

148,29

74,15

168,07

84,04

177,95

88,98

187,84

93,92

49,43

B    CD 2
      CD 3
      CD 4

123,71

61,86

140,20

70,10

148,45

74,23

156,70

78,35

41,24

C    NS

103,08

51,54

116,83

58,42

123,70

61,85

130,57

65,29

34,36

D    FGS
      NM
      NA

85,92

42,96

97,38

48,69

103,11

51,96

108,84

54,42

28,64

E

INDENIZAÇÃO QUE O ARTIGO 4º. DESTA RESOLUÇÃO

17,46

F

ADICIONAL DE 80% DO VALOR BASICO DA DIÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR, GRUPO “C”, DESTA TABELA, DESTINADO A COBRIR DESPESAS DE DESLOCAMENTO ATÉ O LOCAL DE EMBARQUE E DO DESEMBARQUE AO LOCAL DE TRABALHO  E HOSPEDAGEM E VICE-VERSA.

54,98

OBSERVAÇÃO:

1- O acréscimo de 90% refere-se a deslocamento para as cidades de Brasília-DF, e Manaus-AM;


2- O acréscimo de 80% refere-se aos deslocamentos para São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE, Salvador-BA;


3- O acréscimo de 70% refere-se a deslocamento para as demais capitais do Estado;


4- O acréscimo de 50% refere-se a demais deslocamentos.


5- O servidor fará juz somente a metade do valor das diárias nos seguintes casos:

a)  quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

b) no dia de retorno à sede;

c) quando fornecido alojamento de outra forma de pousada, em própria da Fazenda Nacional ou outro órgão da entidade.
GRUPO A: Coordenadores / Professores de nível superior em viagem de representação ou de acompanhamento ao reitor
GRUPO B: Coordenadores / Professores que exerçam cargos comissionados nas instituições as quais estejam vinculados
GRUPO C: Coordenadores / Professores ou Técnicos de nível superior
GRUPO D: Coordenadores / Professores / Motoristas – nível de 2º grau.

 
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