O orçamento é um instrumento de trabalho que identifica os meios de financiamento sempre expressado em termos físicos e monetários.
Rubricas
- PESSOAL
- CLT - Despesa de natureza remuneratória alusiva à contratação de pessoal para serviços continuados, com carteira assinada, obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição de previdência e outros benefícios classificáveis a este grupo de despesa. Sobre a remuneração incidem encargos sociais de aproximadamente 100%. Ex:: Salário de R$500,00 (líquido) = R$1.000,00 (Custo Total).
- BOLSA –Concedida a docentes ou funcionários técnico – administrativo do quadro da UFMT e de acordo com as horas previstas para o Projeto. Sob essa modalidade não há incidência de encargos. Nos termos da Resolução CD /UFMT N° 34/2006 o valor médio da hora aula varia de R$ 30,00 para graduado a R$ 110,00 para professores doutores. Tabela. A Bolsa está prevista nas normas legais que disciplinam as Fundações de Apoio (Lei n° 8958 de 20/12/94 e Decreto N° 5025/04).
- BOLSA ESTUDANTE - Concedida a estudantes, regularmente matriculados, para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica e tecnológica, e prevista no Plano de Aplicação do projeto, com Termo de Compromisso a ser firmado entre o bolsista e a Fundação UNISELVA. O valor deve ser definido previamente e não têm incidência de encargos. Formulário.
- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA - Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: cachê para artistas, tradutores, pedreiros e outros serviços eventuais prestados por pessoa física sem vínculo empregatício com a UFMT. Sobre tais serviços incidem encargos sociais (FGTS, INSS, ISSQN e IR), recolhidos diretamente pela Fundação gerenciadora. É necessário o coordenador informar a Uniselva o valor líquido a ser pago ao prestador para cálculo do custo do valor bruto para o Projeto. Esta modalidade permite que o prestador do serviço receba no máximo até 03 pagamentos por ano e de forma intermitente.
- SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA -Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas, tais como: serviços gráficos, comunicação em geral, vale transporte, limpeza e conservação, hospedagem, locação de software, locação de equipamentos (data-show, som, telão, computador, etc) e máquinas, serviços técnicos e profissionais, fornecimento de alimentação, reprografia, serviços de telecomunicações, despesas com correios, coffee break, inclusive reformas.
- DIÁRIAS - Pagamentos destinados a cobrir despesas de alimentação, pousadas e transporte urbano, quando os recursos forem provenientes de Convênios, com liberação pelo órgão financiador e de Projetos, desde que constantes no Plano de Trabalho. A Uniselva adota os valores da tabela da UFMT, nos termos do Artigo 14 da Resolução CD 022 de 07/02/92 e DEC N° 1656 de 03/10/95 e DEC N° 5.554 de 04/10/2005. Tabela.
- MATERIAL DE CONSUMO - Despesas com alimentos para animais, animais para pesquisa, artigos de cama, mesa, banho e copa, combustível e lubrificantes automotivos, ferramentas, gêneros de alimentação, gás engarrafado, material para áudio, vídeo e foto, material de expediente e ensino, limpeza e higiene, vestuário; uniforme, toner para impressora, cartuchos, disquete, pen drive, botas, cadeados, inseticidas.
- PASSAGENS - Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço. O trecho deve ser especificado quando da solicitação da passagem. Formulário.
- HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO - Despesas com serviços de hospedagens pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros, alimentação e locomoção, quando não houver pagamento de diárias.
- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Despesas com aquisição de equipamentos em geral, máquinas, aparelhos e utensílios domésticos, instrumentos musicais e artísticos, aparelhos e utensílios de escritório, semoventes, veículos diversos, equipamento para processamento de dados (computadores, controladora de disco, impressoras, leitoras, modem, monitor de vídeo, processador, winchester, scaner, etc), equipamento para áudio, vídeo e foto, etc.
- OBRAS E INSTALAÇÕES - Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras, pagamento de obras contratadas, instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
- CUSTOS OPERACIONAIS – O Projeto deverá prever despescas bancárias na ordem de 0,50% sobre o seu valor total e atender às determinações contidas na Resolução CD/UFMT N° 05/2007 , que fixa os índices de aplicação da arrecadação para os projetos celebrados de acordo com a Lei n° 8958/94 , sendo:
- 80% (oitenta inteiros por cento) para execução do projeto.
- 5% (cinco inteiros por cento) para a UGR (unidade proponente do projeto, a ser aplicado na melhoria e desenvolvimento do setor).
- 1% (um inteiro por cento) para o Programa de Apoio a Pós-graduação.
- 5% (cinco inteiros por cento) para a FUFMT, a título de ressarcimento pela utilização dos bens corpóreos e incorpóreos.
- 9% (nove inteiros por cento) para a Fundação Uniselva, como ressarcimento pela utilização dos seus bens corpóreos e incorpóreos e cobertura de seu custo operacional.
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